Parecer n.º 40/2011
Relator: MANUEL MATOS
artigo 447.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, em função do valor e complexidade da causa, nos termos constantes do Regulamento das Custas Processuais, e paga ... início do processo, por cada parte ou sujeito processual; 2.ª – Nos termos do disposto no artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento das Custas Processuais