1786/12.5TBTNV.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
19 resultados
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. A sub-rogação do FGADM rege-se especialmente pela Lei nº
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Alegando o A. ter sido submetido a dois processos judiciais, enquanto
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Nos termos do artº 2º, nº 1, al. d), do DL
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A Constituição da República não impõe que o Estado indemnize todas
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O direito de mera ordenação social é um direito distinto e
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Ninguém pode propor uma acção na qual se limite a expor determinada
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Nesta acção os AA. formulam o pedido, fundado na responsabilidade civil
Relator: MANUEL MATOS
1.ª A Convenção Internacional para a Protecção de todas as Pessoas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Como corolarios do regime de separação entre o Estado e as