Parecer n.º 138/2001
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A autonomia financeira, enquanto pressuposto essencial do princípio da autonomia das
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A autonomia financeira, enquanto pressuposto essencial do princípio da autonomia das
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Estado Português em Timor-Leste. 8.ª A jurisdição dos tribunais portugueses, justificada pelos princípios da universalidade e da nacionalidade activa e passiva, nos termos do artigo ... artigo 5.º da Convenção contra a Tortura deve ser informado por critérios de proporcionalidade, necessidade e eficácia, nos quais relevam a existência e a prevenção de jurisdição concorrente
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Relator: AZEVEDO MENDES
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
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Relator: LUCAS COELHO
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Relator: LUCAS COELHO
1. O Estado tornou-se titular de um direito real, sujeito à
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- As servidões administrativas constituem encargos que recaem sobre certos imóveis, em
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1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na