Parecer n.º 98/1954
Relator: MIGUEL CAEIRO
Procuradoria Geral da Republica concorda, em principio, com as contra propostas ja feitas ou apenas sugeridas no sentido do reconhecimento, pelo nosso Governo, da autonomia da vontade das partes quanto ... numa base de reciprocidade; 2 - A validade das clausulas naquele sentido, quando não reconhecida em tratado normativo, so pode derivar de lei interna que limite o principio consagrado no artigo