Parecer n.º 63/1998
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
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Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
formulação do n 6 do artigo 2 não satisfaz o principio da legalidade e da suficiente descrição tipica, estando assim em oposição aos artigos 29 n 1 e 167 alinea ... economico ou politico" não assegura os valores de certeza e segurança visados pelo principio da tipicidade acolhido no artigo 167, alinea e), da nossa Constituição, sendo por isso inaceitavel
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A prestação de cuidados de saúde por uma Unidade de Cuidados
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
É admissível a intervenção principal provocada do Estado quando, no decurso de
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O direito de mera ordenação social é um direito distinto e
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Nesta acção os AA. formulam o pedido, fundado na responsabilidade civil
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: MANUEL MATOS
1.ª A Convenção Internacional para a Protecção de todas as Pessoas
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O Estado só pode ser condenado a indemnizar os particulares, com
Relator: CARVALHO MARTINS
Gestão pública é a praticada no exercício de uma função pública para
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª O Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), criado nos
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de