991/14.4T8VIS.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
Estado Português poderia ser imputado seria apenas o eventual incumprimento do princípio da protecção diplomática – traduzido na «garantia internacional tradicional que é um direito do Estado (“dominus litis”) que supõe ... não obstante a correspondente responsabilidade extracontratual do Estado ter como fundamento constitucional o princípio que, actualmente, flui directamente do disposto no artigo 22º da CRP – estando, na data dos factos