Parecer n.º 40/2011
Relator: MANUEL MATOS
dispensa do pagamento prévio da taxa de justiça não desonera o sujeito processual beneficiário da liquidação da taxa que for devida em contrapartida pela utilização e prestação do serviço judiciário ... decisão que decida a causa principal, para efetuar o pagamento dessa taxa no prazo de 10 dias, que é devido independentemente de condenação a final e do facto