Parecer n.º 39/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
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Relator: BARATEIRO MARTINS
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O Regulamento (UE) 1111/2019 que substituiu o vulgarmente conhecido Regulamento Bruxelas
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I – Não obstante a Lei nº 23/2004, de 22/06, maxime o seu
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A Lei nº 75/98 de 19 de Novembro que criou Fundo
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1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º
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1ª. A autonomia financeira, enquanto pressuposto essencial do princípio da autonomia das
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1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O Registo Nacional de Pessoas Colectivas reorganizado através do Decreto-Lei
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