1836/21.4T8PTM.E2
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
daquela outra em que o arguido é absolvido no processo criminal por um juízo positivo de inocência; e, de facto, as situações não são idênticas, pois o segundo beneficia
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
daquela outra em que o arguido é absolvido no processo criminal por um juízo positivo de inocência; e, de facto, as situações não são idênticas, pois o segundo beneficia
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Alegando o A. ter sido submetido a dois processos judiciais, enquanto
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A competência material do tribunal afere-se pelos termos em que
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Ninguém pode propor uma acção na qual se limite a expor determinada
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Nesta acção os AA. formulam o pedido, fundado na responsabilidade civil
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: MANUEL MATOS
1.ª A Convenção Internacional para a Protecção de todas as Pessoas
Relator: TELES PEREIRA
I – É princípio comummente aceite e invariavelmente afirmado na nossa jurisprudência, o
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na