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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    pública - Estado ou outra –, não sendo admissível a cumulação de pedidos a que correspondessem formas de processos diferentes (cf., em especial, artigos 815.º, § 1.º, alínea ... pedidos mesmo no caso de a estes corresponderem formas de processos diferentes (ora, tramitações diferentes) ou tribunais de hierarquia distinta, bem como permitir, no novel processo executivo, quanto à execução

  2. TRC

    1060/09.4TBFIG-A.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    duas fases distintas e sequenciais: uma, primeira, de natureza declarativa e outra, segunda, de natureza executiva. II – Na primeira prevêem-se os actos e diligências processuais atinentes à declaração ... créditos (dívidas activas), na venda judicial dos bens e na satisfação do passivo – por forma a que ao Estado seja adjudicado o remanescente. IV – As duas referidas fases não