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  1. TRC

    136/14.0TBNZR.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    responsabilidade do Estado por actos de simples interpretação do direito e valoração dos factos, com uma intenção prática de uma racionalidade prático-normativa, porque inseridos na essência da especificidade ... nome do filho, ou seja, actuando através de pessoa fictícia (“homem de palha”), sempre deteve o domínio dos factos e o controlo efectivo da sociedade e que esta apenas serviu

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    pessoa jurídica Estado, enquanto pessoa coletiva pública, com personalidade judiciária era a entidade jurídica com legitimidade processual designadamente nos pedidos indemnizatórios por responsabilidade civil extracontratual contra a pessoa jurídica Estado ... pessoa jurídica Estado, sendo esta quem, efetivamente, é compelida a cumprir, de modo necessário através do respetivo departamento ou serviço, tudo se passando como se fosse a pessoa jurídica Estado

  3. TRE

    1907/17.1BELSB.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    obrigação de indemnização fundada na responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas de direito público cujo regime consta da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, prescreve ... lesado teve conhecimento da verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade do lesante (o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade

  4. TRE

    1836/21.4T8PTM.E2

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    Constituição da República não impõe que o Estado indemnize todas as pessoas sujeitas a prisão preventiva ou a obrigação de permanência em habitação com vigilância eletrónica e que depois venham ... arguido é absolvido no processo criminal por um juízo positivo de inocência; e, de facto, as situações não são idênticas, pois o segundo beneficia de uma sentença absolutória baseada

  5. TRC

    991/14.4T8VIS.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    actualmente, flui directamente do disposto no artigo 22º da CRP – estando, na data dos factos em apreço, apenas regulamentado na lei ordinária através do DL 48.051 de 21/11/1967 ... considerado excessivo, para não dizer abusivo, teriam os AA. de se propor demonstrar factos circunstanciados – que, obviamente, não alegaram – integrativos duma actuação por parte do Estado Português orientada pelo desígnio