435/09.3TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução, e aos factos extintivos, a ele respeitantes, ocorridos antes da declaração de nulidade, aplicam-se as normas sobre
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Relator: AZEVEDO MENDES
fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução, e aos factos extintivos, a ele respeitantes, ocorridos antes da declaração de nulidade, aplicam-se as normas sobre
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
lesado teve conhecimento da verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade do lesante (o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade ... judiciário concedido ao autor, se ordenou o desentranhamento da petição inicial e se declarou extinta a instância
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Alegando o A. ter sido submetido a dois processos judiciais, enquanto
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A competência material do tribunal afere-se pelos termos em que
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Nos termos do artº 2º, nº 1, al. d), do DL
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Tendo o executado falecido e os dois herdeiros conhecidos, seus filhos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Em expropriação por utilidade pública, destinada à construção de uma auto-estrada
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Nesta acção os AA. formulam o pedido, fundado na responsabilidade civil
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O Estado, como garante das obrigações das entidades expropriantes, assegura o
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª O Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), criado nos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- As servidões administrativas constituem encargos que recaem sobre certos imóveis, em
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Como corolarios do regime de separação entre o Estado e as