Parecer n.º 138/2001
Relator: FERNANDA MAÇÃS
autonomia financeira, enquanto pressuposto essencial do princípio da autonomia das autarquias locais, exige, além dos meios financeiros adequados à prossecução das suas atribuições, que os órgãos autárquicos disponham de liberdade ... determinadas das suas despesas, somente pode considerar-se legítima, desde que respeitado o núcleo essencial da autonomia, e o princípio da inadmissibilidade da afectação de receitas de forma injustificada