1069/13.3TBGRD.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A prestação de cuidados de saúde por uma Unidade de Cuidados
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A prestação de cuidados de saúde por uma Unidade de Cuidados
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O Regulamento (UE) 1111/2019 que substituiu o vulgarmente conhecido Regulamento Bruxelas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A Constituição da República não impõe que o Estado indemnize todas
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Tendo o executado falecido e os dois herdeiros conhecidos, seus filhos
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O direito de mera ordenação social é um direito distinto e
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Ninguém pode propor uma acção na qual se limite a expor determinada
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O Estado, como garante das obrigações das entidades expropriantes, assegura o
Relator: MANUEL MATOS
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª A Convenção Internacional para a Protecção de todas as Pessoas
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A autonomia financeira, enquanto pressuposto essencial do princípio da autonomia das
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com