1786/12.5TBTNV.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A prestação de cuidados de saúde por uma Unidade de Cuidados
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. A sub-rogação do FGADM rege-se especialmente pela Lei nº
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
É admissível a intervenção principal provocada do Estado quando, no decurso de
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: ARTUR DIAS
I – No processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O Estado, como garante das obrigações das entidades expropriantes, assegura o
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A Lei nº 75/98 de 19 de Novembro que criou Fundo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O Estado só pode ser condenado a indemnizar os particulares, com
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A Lei nº 75/98 de 19 de Novembro que criou Fundo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O Registo Nacional de Pessoas Colectivas reorganizado através do Decreto-Lei
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As duas responsabilidades - a do Estado (relativa a assistencia e aos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O acordo de colaboração celebrado entre uma Direcção Regional de Educação