2272/05.5BELSB
Relator: ALDA NUNES
I – As ações administrativas comuns que digam respeito a relações contratuais e
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Relator: ALDA NUNES
I – As ações administrativas comuns que digam respeito a relações contratuais e
Relator: CARVALHO MARTINS
traduz no exercício da sua capacidade do direito privado. Os serviços hospitalares oficiais desenvolvem uma actividade de gestão pública. A responsabilidade civil da Administração resultante de danos causados aos utentes ... terceiro, o acto entra no âmbito dos actos de gestão pública. Para o conhecimento da responsabilidade emergente desse acto ilícito são competentes os tribunais administrativos. Quer isto dizer que prática
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Alegando o A. ter sido submetido a dois processos judiciais, enquanto
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O Regulamento (UE) 1111/2019 que substituiu o vulgarmente conhecido Regulamento Bruxelas
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
É admissível a intervenção principal provocada do Estado quando, no decurso de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A obrigação de indemnização fundada na responsabilidade civil extracontratual do
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A Constituição da República não impõe que o Estado indemnize todas
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Os Serviços Sociais da Administração Pública são um serviço central da
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Tendo o executado falecido e os dois herdeiros conhecidos, seus filhos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Em expropriação por utilidade pública, destinada à construção de uma auto-estrada
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Ninguém pode propor uma acção na qual se limite a expor determinada
Relator: MATA RIBEIRO
Não afasta a competência dos tribunais administrativos e fiscais a eventualidade de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Consagrou-se, na lei ordinária, a garantia de alimentos devidos a
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Invocando a autora na acção diversos contrato de factoring, mediante os
Relator: ARTUR DIAS
I – No processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O Estado, como garante das obrigações das entidades expropriantes, assegura o
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: MANUEL MATOS
1.ª A Convenção Internacional para a Protecção de todas as Pessoas