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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    qualmente em processo civil, eram deduzidas contra a pessoa coletiva pública - Estado ou outra –, não sendo admissível a cumulação de pedidos a que correspondessem formas de processos diferentes ... formas de processos diferentes (ora, tramitações diferentes) ou tribunais de hierarquia distinta, bem como permitir, no novel processo executivo, quanto à execução de prestação de facto ou de coisas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 12/1992

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    pelos danos decorrentes dessa privação da liberdade (artigo 225, n 1, do Codigo de Processo Penal - CPP); 3 - Os cidadãos que hajam sofrido prisão preventiva legal que se venha ... jurisdição especial são da competencia dos tribunais comuns (artigos 66, do Codigo do Processo Civil e 14 da Lei n 38/87, de 23 de Dezembro); 5 - Inscreve-se na competencia