Parecer n.º 135/1996
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
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Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: GARCIA MARQUES
1- A ratificação da Convenção relativa ao processo simplificado de extradição entre
Relator: ESTEVES REMÉDIO
determinante a sua vinculação à prossecução do interesse público e o respeito pelos princípios rectores da actividade administrativa; 4. Na sequência de uma explosão de gás ocorrida na Escola Secundária ... pedido de parecer), oito ex-alunos pedem a condenação do Estado no pagamento de 6.000.000$ (29.927,87 €) a cada um deles, a título de danos não patrimoniais, pedindo, ainda
Relator: JOÃO MIGUEL
auxílios, na apreciação e decisão do pedido, essa entidade orientar-se-á pelo respeito pela promoção do interesse público e pelos princípios e formas de controlo mencionados no ponto III.6
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
contra a pessoa coletiva pública - Estado ou outra –, não sendo admissível a cumulação de pedidos a que correspondessem formas de processos diferentes (cf., em especial, artigos ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos rompe-se com o princípio tradicional de atribuir personalidade e capacidade judiciária aos órgãos administrativos, passando, em regra, a ser sujeitos processuais as pessoas
Relator: HENRIQUES GASPAR
licença de uso privativo celebrado entre o Estado e uma empresa agricola relativamente a pedido expropriado e que não reunia os pressupostos fixados na lei como condição de expropriabilidade, sendo ... expropriação e, por isso, nula por impossibilidade legal de objecto, aplicam-se os principios enunciados nas conclusões 3 a 7; 9 - Um contrato de licença de uso privativo, tendo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: MANUEL MATOS
1.ª A Convenção Internacional para a Protecção de todas as Pessoas
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª O Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), criado nos
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a