63230/25.6YIPRT.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
taxa pela utilização de um bem do domínio público concessionado e tem como pressupostos: o acto administrativo emanado da autoridade competente para impor o pagamento de referida taxa; assim como
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
taxa pela utilização de um bem do domínio público concessionado e tem como pressupostos: o acto administrativo emanado da autoridade competente para impor o pagamento de referida taxa; assim como
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I. Colocada na posição de concessionária da exploração do estacionamento tarifado de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): Os
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer acção proposta por concessionária
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer ação instaurada por
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Visando a acção a cobrança de taxas pelo estacionamento em vias
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Integra-se na competência dos tribunais administrativos o litígio entre uma
Relator: PAULO AMARAL
Actualmente, a boa fé possessória não está ligada ao justo título; o