TRGcitado por 3
2082/09.0TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
dano e não por conta do lesado. 2. Quer o aluguer de veículo, quer o custo do parqueamento da viatura sinistrada são danos indemnizáveis por serem consequência directa e adequada
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
dano e não por conta do lesado. 2. Quer o aluguer de veículo, quer o custo do parqueamento da viatura sinistrada são danos indemnizáveis por serem consequência directa e adequada