60/15.0TXCBR-D.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
diploma), sendo que, embora no primeiro caso a letra da lei pareça impor ao arguido o ónus de provar que agiu sem culpa, tem-se entendido que tal não dispensa
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diploma), sendo que, embora no primeiro caso a letra da lei pareça impor ao arguido o ónus de provar que agiu sem culpa, tem-se entendido que tal não dispensa
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