TRC
372/06
Relator: FERNANDES DA SILVA
qual corresponderá a um mês de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção, contando-se o tempo até à data da rescisão unilateral da iniciativa do trabalhador
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Relator: FERNANDES DA SILVA
qual corresponderá a um mês de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção, contando-se o tempo até à data da rescisão unilateral da iniciativa do trabalhador