TCAScitado por 6só sumário
381/09.0 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
congruente com o desiderato inerente à própria implementação da redução de taxa. III-Dimanando provado que a Impugnante no exercício em contenda, não obstante deter a sua sede em Lisboa ... concluir que o ato impugnado padece de erro sobre os pressupostos de facto e de direito