TRE
1374/25.6T9PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
suspensão, desde que decorridos oito anos desde a data da prática do facto contraordenacional. II – A este prazo prescricional é ainda de acrescentar 86 dias, nos termos dos arts ... versão republicada em anexo ao DL n.º 33/2014, de 04-03, quando se provou que a arguida, para além de proprietária das instalações, era quem promovia o processo