TRE
1790/22.5T8TMR.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
Para a determinação do superior interesse da criança há que ter com
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Relator: MARIA PERQUILHAS
Para a determinação do superior interesse da criança há que ter com
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Em Portugal o “superior interesse da criança” é o princípio fundamental
Relator: LOURENÇO MARTINS
É aplicável à Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG