778/05.5TBCVL-A.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial é susceptível de transmissão, desde logo através de
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Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial é susceptível de transmissão, desde logo através de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
instaurada, afirmando-se em determinadas passagens que a acção é intentada contra uma sociedade, e noutras que a acção é movida contra uma sua sucursal, e onde se alega ... referida sucursal. II. Não existindo a referida sucursal, mas apenas um estabelecimento comercial da sociedade, falta personalidade judiciária à ré. III. Não litiga de má-fé a ré que apenas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
colectivas, nos termos do artº 158º do CC, bem como às sociedades comerciais e civis sob a forma comercial (artºs 5º e 1º/4 do C. S. Comerciais), podendo ainda
Relator: LUÍS CRAVO
comercial vivida na década dos anos 90 do séc.XX, numa aldeia do interior da zona centro do País, onde a insipiência e a rudimentaridade do exercício dessa actividade comercial ... não havido “locação de estabelecimento comercial” – mesmo quando nos termos e para os efeitos dessa transmissão do estabelecimento, a sociedade locatária unicamente passou a ter “à sua disposição para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contratuais – contratos de trabalho, contratos com fornecedores, contratos de distribuição, de publicidade, de concessão comercial, de agência, de franquia e mesmo contratos relativos a bens vitais (v.g. água, electricidade, gás ... pagamento, sociedade, doação ou outras figuras diversas. O regime do trespasse dependerá, portanto, do acto que, concretamente, estiver na sua base. VI - A locação de estabelecimento comercial é um negócio
Relator: FERNANDO MONTERROSO
estabelecimento comercial for difundido aos clientes, pela televisão, um vídeo musical, com colunas de som ligadas ao televisor, é exigível autorização da Sociedade Portuguesa de Autores e a falta
Relator: MANUEL BARGADO
denominada cessão de exploração ou concessão de exploração de estabelecimento comercial não é senão um contrato de locação do estabelecimento como unidade jurídica, isto é, um negócio jurídico pelo qual ... estabelecimento, ou seja, a sua exploração mercantil. II - Pode definir-se «o estabelecimento comercial como um bem mercantil, que engloba o complexo de bens e de direitos que o comerciante
Relator: FERNANDES DA SILVA
amplo, de modo a abranger todas as hipóteses em que a titularidade do estabelecimento comercial ou industrial se transfere de um sujeito para outro . II – A elaboração doutrinal e jurisprudencial ... venda judicial, a mudança de titularidade por força da fusão ou cisão de sociedades, e mesmo a aquisição por transmissão inválida, etc. . III - O critério determinante para a identificação
Relator: FERNANDES DA SILVA
tão elástico que abrange nela todas as hipóteses em que a titularidade do estabelecimento comercial ou industrial se transfere de um sujeito para outro . II – Que é esse inequivocamente ... venda judicial, passando pela mudança de titularidade em resultado da fusão ou cisão de sociedades ou pela aquisição por transmissão inválida, etc. , não obstando sequer a que se verifique
Relator: FERNANDO MONTERROSO
busca por ter sido autorizada por quem não tinha poderes para representar a sociedade, verifica-se que não vem alegado, no requerimento que motivou tal despacho recorrido, que quem ... sido alegado, estribando-se o requerimento apenas no que consta em certidões do registo comercial, tinha o mesmo de ser indeferido, embora por razões distintas das que constam do despacho