1026/25.7T8CTB.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
providências e cautelas necessárias para evitar que o espaço constitua uma fonte de risco para os utentes. II. A queda de um cliente no interior do estabelecimento, resultante do acesso
14 resultados
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
providências e cautelas necessárias para evitar que o espaço constitua uma fonte de risco para os utentes. II. A queda de um cliente no interior do estabelecimento, resultante do acesso
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
realizadas com o projecto aprovado, da existência de condições sanitárias e da inexistência de riscos de incêndio (arts. 11.º, 32.º, 49.º e 50.º do referido
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O âmbito mínimo ou necessário na transmissão de um estabelecimento comercial
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: MOISÉS SILVA
i) o serviço de transporte de mercadorias adjudicado por uma empresa de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - A cessão de exploração de estabelecimento comercial – também chamada de locação
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A expressão “autor” usada no n.º 2 do artigo 1348
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: JUDITE PIRES
1. O princípio da efectiva tutela judicial pressupõe a composição provisória da
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto