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Relator: ISABEL VALONGO
A difusão de música, em estabelecimento comercial, através da aplicação, a um
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Relator: ISABEL VALONGO
A difusão de música, em estabelecimento comercial, através da aplicação, a um
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O âmbito mínimo ou necessário na transmissão de um estabelecimento comercial
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O responsável por um estabelecimento comercial que aí procede à difusão de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despacho liminar de indeferimento deve ser reservado para situações de
Relator: JORGE JACOB
I – A execução em espaço comercial aberto ao público de música proveniente
Relator: ELISA SALES
A difusão de música, em estabelecimento comercial, através de altifalantes (para ampliação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - A cessão de exploração de estabelecimento comercial – também chamada de locação
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
É violento todo o esbulho que impede o esbulhado de contactar com
Relator: JAIME PESTANA
No conceito de «exploração em comum com o primitivo arrendatário», enquanto pressuposto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A expressão “autor” usada no n.º 2 do artigo 1348
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: JUDITE PIRES
1. O princípio da efectiva tutela judicial pressupõe a composição provisória da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A noção de grandes superfícies comerciais para efeitos de horário de funcionamento