124/11.9GAPVL.G1
Relator: MARIA AUGUSTA
Tendo os direitos de autor sido já pagos pela entidade difusora, a
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Relator: MARIA AUGUSTA
Tendo os direitos de autor sido já pagos pela entidade difusora, a
Relator: ISABEL VALONGO
A difusão de música, em estabelecimento comercial, através da aplicação, a um
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O responsável por um estabelecimento comercial que aí procede à difusão de
Relator: MANUEL BARGADO
I – A denominada cessão de exploração ou concessão de exploração de estabelecimento
Relator: JORGE JACOB
I – A execução em espaço comercial aberto ao público de música proveniente
Relator: ELISA SALES
A difusão de música, em estabelecimento comercial, através de altifalantes (para ampliação
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial constitui uma organização concreta de bens e meios
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Do acórdão I – Se num estabelecimento comercial for difundido aos clientes, pela