167/15.3PBVFX.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num
Relator: ISABEL VALONGO
A difusão de música, em estabelecimento comercial, através da aplicação, a um
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. O proprietário e explorador de um estabelecimento comercial aberto ao público
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. Não é obrigatória, nos termos do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A restituição ou separação de bens que tenham sido apreendidos para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrolamento constitui uma providência cautelar de garantia ou de natureza
Relator: MANUEL BARGADO
I – A denominada cessão de exploração ou concessão de exploração de estabelecimento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - A cessão de exploração de estabelecimento comercial – também chamada de locação
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
É violento todo o esbulho que impede o esbulhado de contactar com
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Estando em confronto direitos de personalidade e direitos de natureza económica
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - A Herança Indivisa não se subsume, para efeito de lhe ser
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial constitui uma organização concreta de bens e meios
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial é susceptível de transmissão, desde logo através de