Parecer n.º 53/1992
Relator: LUCAS COELHO
fixação por lei de um prazo para a emissão dos regulamentos nela previstos tem o carácter de uma obrigação funcional imposta pelo órgão de soberania com poderes legislativos ... órgão da Administração dotado de atribuições executivas, pelo que, a edição, esgotado o prazo, desses regulamentos constitui violação de um dever funcional da entidade habilitada, mas não priva os regulamentos