167/15.3PBVFX.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num
Relator: ISABEL VALONGO
A difusão de música, em estabelecimento comercial, através da aplicação, a um
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (Da responsabilidade do Relator) I. Não é obrigatória, nos termos do
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A restituição ou separação de bens que tenham sido apreendidos para
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - A cessão de exploração de estabelecimento comercial – também chamada de locação
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial constitui uma organização concreta de bens e meios
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No contrato de arrendamento, o dono do prédio transfere para o
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto