717/23.1GFLLE.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
privacidade das pessoas, posto que as imagens em causa retratam qualquer pessoa que se desloque ao aludido estabelecimento, numa utilização de vigilância genérica, destinada a detetar factos, situações ou acontecimentos ... fora do conhecimento das outras pessoas, o que não é manifestamente o caso da situação em apreço. III - Sopesando o interesse no apuramento dos factos com relevância criminal, em contraposição