2152/21.7T8STR-A.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
requeridas, devendo, porém, admitir as que se revelem pertinentes e necessárias à demonstração dos factos controvertidos. II. Mostram-se pertinentes as diligências probatórias destinadas a apurar factos suscetíveis de permitir