717/23.1GFLLE.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
desloque ao aludido estabelecimento, numa utilização de vigilância genérica, destinada a detetar factos, situações ou acontecimentos incidentais, ao contrário de uma vigilância dirigida diretamente a uma pessoa em particular, não ... apreço. III - Sopesando o interesse no apuramento dos factos com relevância criminal, em contraposição com o direito à imagem no caso concreto, há que concluir pela preponderância do primeiro