431/09.0TBSRE-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
benefício da excussão, a lei não impõe o litisconsórcio necessário entre aquele o devedor principal, podendo a execução ser promovida que contra o devedor, quer contra o fiador, quer contra
15 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
benefício da excussão, a lei não impõe o litisconsórcio necessário entre aquele o devedor principal, podendo a execução ser promovida que contra o devedor, quer contra o fiador, quer contra
Relator: ANTONIO CAEIRO
depende do acordo dos credores e que, salvo declaração expressa em contrario, o antigo devedor responde solidariamente com o novo obrigado (artigo 595, n 2, do Codigo Civil); 3 - Considerando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. O proprietário e explorador de um estabelecimento comercial aberto ao público
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A restituição ou separação de bens que tenham sido apreendidos para
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - A cessão de exploração de estabelecimento comercial – também chamada de locação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
É violento todo o esbulho que impede o esbulhado de contactar com
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Uma declaração confessória de dívida, quando inserta num documento particular cuja
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Estando em confronto direitos de personalidade e direitos de natureza económica
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - A Herança Indivisa não se subsume, para efeito de lhe ser
Relator: JUDITE PIRES
1. O princípio da efectiva tutela judicial pressupõe a composição provisória da
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto