TRC
372/06
Relator: FERNANDES DA SILVA
qual corresponderá a um mês de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção, contando-se o tempo até à data da rescisão unilateral da iniciativa do trabalhador
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Relator: FERNANDES DA SILVA
qual corresponderá a um mês de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção, contando-se o tempo até à data da rescisão unilateral da iniciativa do trabalhador
Relator: MOISÉS SILVA
i) o serviço de transporte de mercadorias adjudicado por uma empresa de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Estando em confronto direitos de personalidade e direitos de natureza económica
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A transmissão de estabelecimento a que alude o artº 37º da