2222-L/1996.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
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Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: GIL ROQUE
I - A penhora de do estabelecimento comercial abrange não apenas os bens
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. No âmbito do incidente de reclamação à relação de bens
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nada impede que uma acção tendente ao reconhecimento do direito de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Podem as partes pôr fim a uma acção judicial mediante transacção
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção
Relator: JORGE JACOB
I – A execução em espaço comercial aberto ao público de música proveniente
Relator: JAIME PESTANA
No conceito de «exploração em comum com o primitivo arrendatário», enquanto pressuposto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Estando em confronto direitos de personalidade e direitos de natureza económica
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A expressão “autor” usada no n.º 2 do artigo 1348
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A noção de grandes superfícies comerciais para efeitos de horário de funcionamento
Relator: JACINTO MECA
I – Antes da alteração introduzida ao nº 3 do artº 115º do
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O legislador pretendeu consagrar uma noção ampla de transmissão de estabelecimento
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A transmissão de estabelecimento a que alude o artº 37º da