1292/04.1TBCNT.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
deteriorações provierem de facto seu não culposo, por se encontrar a sua responsabilidade ligada a um comportamento imprudente, era sempre aquele que competia o ónus da prova
10 resultados
Relator: HÉLDER ROQUE
deteriorações provierem de facto seu não culposo, por se encontrar a sua responsabilidade ligada a um comportamento imprudente, era sempre aquele que competia o ónus da prova
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores. II – É em face dos factos justificativos que se mostram apostos no termo que se terá de apreciar da veracidade ... termo, uma vez que estamos perante uma formalidade ad substantiam, cabendo esse ónus da prova à entidade empregadora. III – Existindo apenas um único contrato de trabalho a termo certo reduzido
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não estando demonstrado o nexo funcional entre o imóvel e a prestação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para os fins dos n.ºs 1 e 5 do art
Relator: MOISÉS SILVA
Uma embarcação constitui uma empresa ou estabelecimento e a sua transmissão implica
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A pretensão deduzida com a interposição de um recurso afere-se
Relator: HELENA MELO
I - O privilégio imobiliário especial de que gozam os créditos dos trabalhadores
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A indicação do motivo justificativo para o contrato de trabalho a
Relator: ISABEL ROCHA
I – Ao contrato inominado de cessão de exploração de estabelecimento comercial são
Relator: GOMES DA SILVA
1. Na espécie processual jurisdição voluntária, não deve buscar-se um verdadeiro