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  1. TRC

    31/22.0GBLMG.C1

    Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    acórdão, para os quais a falta de fundamentação trará como consequência inevitável a inerente nulidade - nº 1-a) do artigo 379º do CPP -, e salvaguardados casos muitíssimos contados (como ... processual não crisma de nulo um despacho judicial afectado por falta de fundamentação, devendo antes a situação ser tratada segundo os quadros gerais da figura da irregularidade (art. 123º