TRC
31/22.0GBLMG.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
acórdão, para os quais a falta de fundamentação trará como consequência inevitável a inerente nulidade - nº 1-a) do artigo 379º do CPP -, e salvaguardados casos muitíssimos contados (como ... funcionamento do aludido nº 1 do artigo 35º de dois elementos fundamentais: a essencialidade e a proporcionalidade da perda decretada. 5. Assim, a essencialidade tem que ver com a compreensão