TRG
4472/19.1T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
existe contradição entre factos provados ou entre factos provados e não provados não configura qualquer nulidade, mas sim provável erro no julgamento da matéria de facto. 2. A alegação ... pois trata-se de factos instrumentais que resultaram da discussão da causa, e/ou factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da discussão