2 resultados

  1. TRG

    4472/19.1T8GMR.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    resultem da discussão da causa. 4. Quando o autor alega que resolveu o contrato entre ambos celebrado por incumprimento do réu, e o réu alega que o contrato era anulável ... lógica jurídica determina que primeiro se deva conhecer do alegado vício na formação do contrato, e só depois, se esse vício inexistir, conhecer dos eventuais incumprimentos contratuais. 5. Para anular

  2. TRG

    2359/18.4T8VRL.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    estabelece para o segurado o dever de, no momento da formação do contrato, «declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação ... avaliação do risco depende das informações prestadas pelo segurado no momento da formação do contrato. III- Se nesta fase pré-contratual o segurado, dolosamente, presta declarações inexatas ou omite circunstâncias