4472/19.1T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
resultem da discussão da causa. 4. Quando o autor alega que resolveu o contrato entre ambos celebrado por incumprimento do réu, e o réu alega que o contrato era anulável ... lógica jurídica determina que primeiro se deva conhecer do alegado vício na formação do contrato, e só depois, se esse vício inexistir, conhecer dos eventuais incumprimentos contratuais. 5. Para anular