TRE
649/14.4T8PTM-B.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
incidiu o erro. VI-A demonstração dos factos integradores da essencialidade e respectiva cognoscibilidade, por constituírem requisitos de relevância do erro e fundamento da anulabilidade do negócio
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Relator: ELISABETE VALENTE
incidiu o erro. VI-A demonstração dos factos integradores da essencialidade e respectiva cognoscibilidade, por constituírem requisitos de relevância do erro e fundamento da anulabilidade do negócio
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Há erro sobre a base do negócio quando as partes levam