80/20.2T8ALJ.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
Relação julgar a matéria de facto. II – Aos credores pessoais do sucessível, no necessário pressuposto que este repudiou a herança, é permitido que aceitem a herança em nome daquele, como
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Relator: JOSÉ CRAVO
Relação julgar a matéria de facto. II – Aos credores pessoais do sucessível, no necessário pressuposto que este repudiou a herança, é permitido que aceitem a herança em nome daquele, como
Relator: SANDRA MELO
Civil, o qual permite a arguição da sua anulabilidade, caso se verificarem os demais pressupostos previstos na lei: que para o declarante seja essencial o elemento sobre o qual incidiu
Relator: FREITAS NETO
vício, nomeadamente a sua essencialidade. 3. Aceitando a massa insolvente por qualquer modo os pressupostos da anulação da venda, fica obrigada a partir desse momento ao reembolso da despesa
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário da relatora: I- O dolo implica um comportamento de uma parte
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de erro sobre o objeto do negócio tem o mesmo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A condição é uma cláusula acessória típica por virtude da qual
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Há erro sobre a base do negócio quando as partes levam
Relator: PAULO AMARAL
"Factos extraordinários requerem provas extraordinárias".
Relator: MATA RIBEIRO
a) O contrato de Permuta é um contrato atípico e o facto
Relator: FREITAS NETO
1. Configura erro-vício na modalidade de erro sobre o objecto do