TRG
632/20.0T8FAF.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
começam desde logo, mas cessam a partir de certo momento (termo resolutivo ou final)”. VIII- Por regra, os prazos das prestações não são essenciais, mas a essencialidade dos mesmos pode
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
começam desde logo, mas cessam a partir de certo momento (termo resolutivo ou final)”. VIII- Por regra, os prazos das prestações não são essenciais, mas a essencialidade dos mesmos pode
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A modificação essencial a que se refere a alínea b) do