TRE
649/14.4T8PTM-B.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
análise da eventual alteração da matéria de facto (inclusive com o aditamento de factos) só será útil se conduzir a uma alteração da solução jurídica sob pena de se levar ... impugnação da matéria de facto não deve ser uma mera declaração subjectiva e descritiva da realidade, mas antes uma afirmação sobre a realidade de um facto, com uma necessária intenção