TRG
80/20.2T8ALJ.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Aos credores pessoais do sucessível, no necessário pressuposto que este repudiou a herança, é permitido
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Relator: JOSÉ CRAVO
mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Aos credores pessoais do sucessível, no necessário pressuposto que este repudiou a herança, é permitido
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Na interpretação dos negócios jurídicos prevalece, em princípio
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A modificação essencial a que se refere a alínea b) do