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  1. TRG

    632/20.0T8FAF.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    final)”. VIII- Por regra, os prazos das prestações não são essenciais, mas a essencialidade dos mesmos pode decorrer da própria natureza ou do fim da prestação (estará em causa ... prazo essencial objetivo, em que a ultrapassagem do prazo é tida como incumprimento definitivo, havendo uma imediata perda de interesse) ou do acordo das partes (prazo essencial subjetivo

  2. TRG

    551/13.7PABCL.G1

    Relator: ISABEL CERQUEIRA

    modificação essencial a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artº 380º do CPP, não corresponde a alteração substancial ou não substancial dos factos ... modificação essencial deve ser aferida em relação ao que estava na mente do julgador e não em relação ao que ficou escrito, sendo obrigatório que tal pensamento se revele inequivocamente