TRG
80/20.2T8ALJ.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
credores pessoais do sucessível, no necessário pressuposto que este repudiou a herança, é permitido que aceitem a herança em nome daquele, como um meio de tutela do direito comum
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Relator: JOSÉ CRAVO
credores pessoais do sucessível, no necessário pressuposto que este repudiou a herança, é permitido que aceitem a herança em nome daquele, como um meio de tutela do direito comum
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Na interpretação dos negócios jurídicos prevalece, em princípio
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A modificação essencial a que se refere a alínea b) do